
Fachada da Secretaria Estadual da Fazenda – Foto: Joana Lima / Assecom
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou para 26 de setembro o prazo de adesão ao Refis RN 2025, programa de refinanciamento exclusivo para débitos de ICMS. O benefício oferece descontos de até 99% em juros e multas e possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com valor mínimo de R$ 500 por parcela.
A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN, baseado na Lei de Transição Tributária, e representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas fiscais em condições especiais, recuperando a conformidade junto ao Fisco estadual.
Quem pode aderir
- Contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025;
- Dívidas em discussão administrativa ou judicial;
- Parcelamentos antigos, ativos ou rescindidos;
- Débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa.
Condições do Refis RN 2025
- Pagamento à vista: 99% de desconto em juros, multas e acréscimos;
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: 90% de desconto em juros e multas;
- Multas acessórias: 90% de desconto no pagamento à vista;
- Parcela mínima: R$ 500, com vencimento todo dia 25 e incidência da taxa Selic.
Como aderir
Online
- Unidade Virtual de Tributação (UVT): uvt.sefaz.rn.gov.br
- Site oficial do Refis: refis2025.sefaz.rn.gov.br (disponível a partir da próxima semana)
Presencial
- Sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Natal/RN);
- Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte.
É necessário apresentar documento de identidade, comprovação de representação da empresa (quando aplicável) e, em casos de ações judiciais, a desistência da demanda.
Atenção
- O programa não contempla empresas do Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).
- Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente em moeda corrente nacional, sem compensações ou depósitos judiciais.
O Refis RN 2025, em vigor desde 1º de agosto, reforça o esforço do Governo do Estado em equilibrar as contas públicas e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.
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