SEFAZ-RN prorroga prazo para adesão ao Refis RN 2025

Fachada da Secretaria Estadual da Fazenda – Foto: Joana Lima / Assecom

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou para 26 de setembro o prazo de adesão ao Refis RN 2025, programa de refinanciamento exclusivo para débitos de ICMS. O benefício oferece descontos de até 99% em juros e multas e possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com valor mínimo de R$ 500 por parcela.

A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN, baseado na Lei de Transição Tributária, e representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas fiscais em condições especiais, recuperando a conformidade junto ao Fisco estadual.

Quem pode aderir

  • Contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025;
  • Dívidas em discussão administrativa ou judicial;
  • Parcelamentos antigos, ativos ou rescindidos;
  • Débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa.

Condições do Refis RN 2025

  • Pagamento à vista: 99% de desconto em juros, multas e acréscimos;
  • Parcelamento de 2 a 6 vezes: 90% de desconto em juros e multas;
  • Multas acessórias: 90% de desconto no pagamento à vista;
  • Parcela mínima: R$ 500, com vencimento todo dia 25 e incidência da taxa Selic.

Como aderir

Online

Presencial

  • Sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Natal/RN);
  • Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte.

É necessário apresentar documento de identidade, comprovação de representação da empresa (quando aplicável) e, em casos de ações judiciais, a desistência da demanda.

Atenção

  • O programa não contempla empresas do Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).
  • Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente em moeda corrente nacional, sem compensações ou depósitos judiciais.

O Refis RN 2025, em vigor desde 1º de agosto, reforça o esforço do Governo do Estado em equilibrar as contas públicas e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

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