
Foto: Divulgação
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentar a prestação de contas referentes ao ano de 2024. A obrigatoriedade se aplica a todas as esferas partidárias — nacionais, estaduais e municipais — que tenham estado ativas por pelo menos um dia no ano, mesmo que por meio de comissão provisória. Se, no momento da entrega, não houver diretório vigente, a responsabilidade recai sobre a instância hierarquicamente superior. Até partidos sem movimentação financeira devem prestar contas, sendo que, nesse caso, apenas os diretórios municipais podem optar pela declaração simplificada de ausência de movimentação.
As prestações devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que registra receitas, despesas e demais informações. No encerramento do processo, o sistema gera automaticamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a autuação, os partidos têm cinco dias para anexar a documentação obrigatória, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/19, incluindo o balanço contábil do exercício, que deve ser publicado conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A prestação de contas deve ser assinada por um advogado e elaborada por um contador habilitado. O não cumprimento do dever pode resultar na suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da exigência de devolução dos recursos recebidos. Caso as contas sejam desaprovadas, o partido pode ter que restituir valores usados de forma irregular e sofrer outras sanções legais.