
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei 4204/2025, de autoria da deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN), que cria regras para a instalação e o uso de câmeras de vigilância em condomínios residenciais e comerciais. Batizada de Lei Juliana Soares, a proposta foi inspirada em um caso de violência ocorrido em um condomínio de Natal e busca reforçar a segurança e a prevenção de crimes nesses espaços.
O texto estabelece que as câmeras poderão ser instaladas apenas em áreas comuns, como acessos, corredores e garagens, sendo proibida a captação de imagens em áreas privadas. Também define critérios mínimos para o funcionamento do sistema, como o armazenamento das imagens por, no mínimo, 30 dias, acesso restrito às gravações e adoção de medidas de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto ainda atribui ao síndico ou administrador a responsabilidade pelo controle das imagens, prevendo sanções em caso de uso indevido ou vazamento. Os condomínios deverão informar de forma visível a existência das câmeras e o responsável pelo tratamento dos dados. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, será encaminhada diretamente ao Senado.

