PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial. Mudança exigirá adaptação das empresas e ainda levanta dúvidas sobre a aplicação das novas regras a profissões com regimes especiais.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O fim da escala 6×1 deu um passo decisivo nesta quarta-feira (14), após o Senado Federal aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A proposta, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Como o Senado manteve o texto aprovado pelos deputados, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
A mudança poderá beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam no comércio, em supermercados, restaurantes, hotéis e outros setores que tradicionalmente adotam a escala 6×1.
Apesar do avanço, ainda existem questões importantes sobre a adaptação das empresas, a organização das folgas e a aplicação das novas regras às categorias profissionais que já possuem jornadas diferenciadas.

O que muda com o fim da escala 6×1?
A principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, acompanhada da redução do limite máximo da jornada semanal.
Atualmente, a Constituição permite uma jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, observadas as regras específicas de cada categoria. Na escala 6×1, o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para ter um dia de folga.
Com a nova regra, a referência passa a ser a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A implementação será gradual. Conforme o texto aprovado, 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais.
A proposta também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
Como ficará a rotina do trabalhador?
Para quem trabalha seis dias por semana, a mudança poderá representar uma transformação significativa na rotina.
Hoje, o único dia de folga frequentemente precisa ser utilizado para resolver compromissos pessoais, cuidar da casa, acompanhar os filhos e recuperar as energias após uma semana de trabalho.
Com dois dias de descanso, o trabalhador poderá ter mais tempo para a convivência familiar, o lazer, os estudos e a recuperação física e mental.
Imagine, por exemplo, um empregado do comércio que trabalha de segunda-feira a sábado e descansa apenas aos domingos. Com a nova regra, a empresa poderá reorganizar sua escala para que ele trabalhe cinco dias por semana e tenha dois dias de folga.
Isso não significa, necessariamente, que todos terão os sábados e domingos livres. Empresas que funcionam continuamente poderão manter atividades aos fins de semana, desde que respeitem as regras de jornada e descanso aplicáveis.
O texto prevê que um dos dias de repouso seja preferencialmente no domingo.
A distribuição dos descansos poderá variar conforme a atividade e as condições estabelecidas pelos instrumentos coletivos, respeitados os limites constitucionais.
Menos horas de trabalho, mas o mesmo salário
Outro ponto central da proposta é a proibição da redução salarial em razão da diminuição da jornada.
Um trabalhador que recebe R$ 2 mil mensais e passa de uma jornada de 44 para 40 horas semanais, por exemplo, não poderá ter seu salário reduzido simplesmente porque trabalhará menos horas.
Na prática, mantida a remuneração, o valor da hora trabalhada aumenta proporcionalmente.
A medida busca assegurar que o trabalhador tenha mais tempo livre sem perder renda.
Entretanto, a aplicação dessa garantia poderá exigir atenção especial em situações que envolvem remuneração variável, como comissões, prêmios e outras parcelas vinculadas ao desempenho ou à quantidade de dias trabalhados.
Nesses casos, será importante observar a redação definitiva da emenda, a legislação aplicável e as normas coletivas de cada categoria.
Quais trabalhadores serão mais afetados?
Os impactos deverão ser particularmente relevantes para os profissionais que hoje trabalham seis dias por semana, sobretudo em atividades que exigem atendimento presencial e funcionamento contínuo.
Entre os setores que precisarão avaliar mudanças estão:
- Comércio e supermercados;
- Restaurantes, bares e lanchonetes;
- Hotelaria e turismo;
- Limpeza e conservação;
- Transporte e logística;
- Indústria e serviços que funcionam em turnos;
- Atividades de atendimento ao público.
As empresas precisarão reorganizar as escalas para assegurar os períodos de descanso sem interromper suas operações.
Dependendo da atividade, poderá ser necessário contratar mais trabalhadores, redistribuir turnos ou investir em melhorias de produtividade.
O efeito econômico não será necessariamente igual para todos os setores. Enquanto algumas empresas poderão absorver parte dos custos por meio de mudanças operacionais, outras enfrentarão maiores dificuldades para manter o funcionamento com equipes menores.
Profissões com jornadas diferenciadas: o que ainda precisa ser regulamentado?
Embora o fim da escala 6×1 represente uma mudança importante nas relações de trabalho, sua aplicação a todas as categorias profissionais envolve questões que ainda precisarão ser esclarecidas.
Durante as discussões no Senado, parlamentares chamaram a atenção para a situação de trabalhadores submetidos a regimes especiais de jornada, cujas atividades possuem características diferentes das encontradas nas ocupações convencionais.
É o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham embarcados, em plataformas de petróleo, de trabalhadores do transporte, de determinadas atividades da área da saúde e de outras funções que exigem turnos prolongados, revezamento de equipes ou períodos específicos de descanso.
Essas categorias já possuem regras próprias para organizar suas jornadas, em razão das características operacionais de suas atividades. Por isso, a implementação das novas garantias constitucionais poderá exigir soluções específicas, capazes de conciliar a redução da jornada, o descanso dos trabalhadores e as necessidades de funcionamento dos serviços.
Omar Aziz rejeitou emenda e defendeu regulamentação posterior
A questão foi discutida durante a tramitação da proposta no Senado. O relator da PEC, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou as emendas apresentadas à proposta.
Antes da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Aziz afirmou que situações específicas de determinadas categorias, como trabalhadores do transporte, da saúde e aqueles que atuam em alto-mar, precisariam ser discutidas posteriormente, por meio de leis complementares ou de outras iniciativas legislativas.
A decisão de não modificar o texto buscou permitir o avanço da proposta sem que ela precisasse retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
A posição do relator, portanto, foi a de preservar a estrutura da PEC e deixar para uma etapa posterior a discussão de regras específicas para determinadas atividades profissionais.
Como ficará a situação dessas categorias?
A aprovação da PEC não significa que todos os trabalhadores passarão necessariamente a cumprir uma escala convencional de cinco dias de trabalho e dois de descanso, independentemente das características de suas atividades.
Em determinadas profissões, a organização dos turnos e dos períodos de repouso exige uma análise própria. A questão será definir como as novas garantias constitucionais deverão ser aplicadas a esses regimes, respeitando as particularidades de cada atividade e os direitos dos trabalhadores.
A regulamentação poderá precisar abordar aspectos como a distribuição dos dias de descanso, a duração dos turnos, a compensação de horários e a organização das escalas de revezamento.
Também será necessário esclarecer a relação entre as novas regras constitucionais, as leis específicas de cada categoria e os acordos e convenções coletivas de trabalho.
É importante destacar, contudo, que a previsão de regulamentação posterior não significa que todas essas categorias estejam automaticamente excluídas das novas garantias. O alcance dos direitos e as eventuais adaptações deverão ser definidos conforme o texto constitucional promulgado e as normas aplicáveis.
O desafio será conciliar direitos e particularidades profissionais
A discussão demonstra que o fim da escala 6×1 não envolve apenas a substituição de seis dias de trabalho por cinco. A mudança também exige avaliar como os novos limites de jornada e descanso serão incorporados a atividades que funcionam continuamente ou dependem de regimes especiais.
A regulamentação posterior terá papel importante para reduzir dúvidas jurídicas, orientar empregadores e trabalhadores e evitar interpretações conflitantes sobre a aplicação das novas regras.
Até que essas questões sejam esclarecidas, será necessário acompanhar as iniciativas legislativas anunciadas durante a tramitação, especialmente as propostas destinadas a disciplinar as jornadas diferenciadas.
O objetivo será assegurar que as particularidades de cada profissão sejam consideradas sem transformar os regimes especiais em um obstáculo à efetivação dos direitos previstos na nova regra constitucional.
O que ainda precisa ser definido?
Embora a aprovação no Senado represente um avanço importante, a implementação dependerá da promulgação e da publicação da emenda constitucional.
A partir desse marco, começará a contagem dos prazos previstos para a adaptação das jornadas.
Também será necessário acompanhar a revisão de acordos e convenções coletivas, a reorganização das escalas e os esclarecimentos jurídicos sobre a aplicação das novas regras.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:
- A adaptação dos regimes de trabalho embarcado;
- A compatibilização das novas regras com jornadas profissionais especiais;
- A organização das folgas em atividades que funcionam continuamente;
- O tratamento da remuneração variável;
- A revisão de acordos e convenções coletivas;
- Os efeitos da redução da jornada sobre custos, contratações e produtividade.
Essas questões não diminuem a importância da mudança. Elas mostram que a implementação de uma nova regra constitucional exige atenção às diferenças entre as atividades profissionais.
Uma mudança que vai além dos dias de folga
O fim da escala 6×1 representa uma discussão mais ampla sobre a relação entre trabalho, renda e qualidade de vida.
Para milhões de trabalhadores, ter dois dias de descanso remunerado poderá significar mais tempo para a família, os estudos, o lazer e a recuperação física.
Ao mesmo tempo, será necessário acompanhar os efeitos da mudança sobre as empresas e sobre a organização dos serviços que precisam funcionar todos os dias.
A redução da jornada sem diminuição salarial é um dos aspectos centrais da proposta. Seu objetivo é permitir que o trabalhador tenha mais tempo livre sem perder remuneração em razão da redução das horas contratadas.
O desafio agora será transformar a mudança aprovada no Congresso em regras claras e aplicáveis às diferentes realidades profissionais.
Mais do que encerrar um modelo de escala, a discussão envolve como garantir melhores condições de trabalho, preservar direitos e adaptar a organização das atividades econômicas a uma nova jornada.