
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O governo federal publicou nesta quinta-feira (7) novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A portaria conjunta do MDS, MPS e INSS estabelece que a verificação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — será feita a cada dois anos para confirmar se o beneficiário continua atendendo aos critérios do programa. O objetivo é garantir que o benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), seja mantido apenas para quem realmente tem direito.
A norma também prevê dispensas da reavaliação para casos específicos, como beneficiários com deficiência irreversível, aqueles que completarem 65 anos e pessoas que retomarem o BPC após suspensão por atividade remunerada. Segundo o MDS, mais de 150 mil beneficiários serão isentos da perícia já em 2025, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança sobre a continuidade do pagamento.
O processo de reavaliação será gradual, com notificações enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o valor é recebido. O beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia e, se necessário, poderá reagendar uma única vez. Caso não haja confirmação do recebimento da convocação, o benefício poderá ser bloqueado preventivamente por 30 dias, podendo ser suspenso ou cessado se a situação não for regularizada.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que garante um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Não é aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para solicitá-lo, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico e comprovar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade.